EDITAL DE CONVOCAçãO PARA ELEIçãO PARA COMISSãO DE REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS 2022



06/04/2022 14:35:00

I. DA COMISSÃO ELEITORAL

 1.1. A Comissão Eleitoral é composta por cinco empregados, não candidatos, de acordo com o artigo 510-C, §1 ada CLT, esta comissão foi inscrita perante a empresa na data de 08 de abril de 2021, conforme ata divulgada, sendo composta pelos seguintes funcionários:
1- Edite Desidério (Secretaria da Saúde);
2- DioneMaryda Silva Santos (Secretaria da Educação)
3- Emerson Costa Lopes (Secretaria da SEMEP);
4- Marcia Cristina da Silva Ribeiro (SEMOB);
5- MichelleRakilane (Secretaria Assistência Social);

1.2. Compete a Comissão Eleitoral a organização e acompanhamento do processo eleitoral; 1.3. Caberá recurso à Comissão Eleitoral, por parte de qualquer interessado, sobre qualquer questão relacionada ao processo eleitoral ou cumprimento deste Edital. 

1.3. Caberá recurso à Comissão Eleitoral, por parte de qualquer interessado, sobre qualquer questão relacionada ao processo eleitoral ou cumprimento deste Edital.

II. DA COMISSÃO DE REPRESENTANTES DE EMPREGADOS

1.4. A comissão de representantes é a parte composta por empregados que foram eleitos mediante votação para representar os interesses dos empregados, com a finalidade de estabelecer diálogo e esclarecimentos diretamente com a diretoria da Prudenco.

1.5. São atribuições da Comissão de empregados, segundo o artigo 510-B da Lei 13.467/2017:

A comissão de representantes dos empregados terá as seguintes atribuições: I - representar os empregados perante a administração da empresa; II - aprimorar o relacionamento entre a empresa e seus empregados com base nos princípios da boafé e do respeito mútuo; III - promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho com o fim de prevenir conflitos; ,?_ buscar soluções para os conflitos decorrentes da relação de trabalho, de forma rápida e eficaz, visando à efetiva aplicação das normas legais e contratuais; V - assegurar tratamento justo e imparcial aos empregados, impedindo qualquer forma de discriminação por motivo de sexo, idade, religião, opinião política ou atuação sindical; VI - encaminhar reivindicações específicas dos empregados de seu âmbito de representação; VII - acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho. § 10 As decisões da comissão de representantes dos empregados serão sempre colegiadas, observada a maioria simples. § 2° A comissão organizará sua atuação de forma independente.


1.6. 0 mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de um ano, vedada sua nova candidatura nos dois pleitos subsequentes (Art.510-D, § 1°, da CLT);
1.7. 0 mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados não implicará suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, devendo o empregado eleito permanecer no exercício de suas funções;
1.8. Desde o registro de candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
 1.9. A eventual extinção do contrato de trabalho do empregado que se candidatar ao cargo de representante dos empregados da PRUDENCO acarretará o automático cancelamento de sua candidatura.
1.10. Caso sobrevenha a extinção do contrato de trabalho do empregado que já esteja no exercício do mandato referido no item 6.4 deste edital, o suplente assumirá o cargo conforme especificado no item 6.3.   

III. DAS CANDIDATURAS

21. . A recepção das candidaturas iniciará em 06/04/2022 às 8h, e findará em 13/04/2022 às 17h;
22 . Os interessados devem solicitar a inscrição, através de um dos membros da comissão eleitoral. Os membros da comissão eleitoral realizarão a inscrição na área do funcionário no ícone do sistema "Vota Prudenco. Será obrigatório que seja inserido uma foto no formato 3x4 recente, C.P.F, nome completo, data de nascimento e breve relato do plano de ações de melhoria, conforme especificado no item 1.5 deste edital;
23 . Após o término do prazo previsto no item 2.1, a lista de candidatos validados será apresentada aos empregados no dia 14/04/2022 através do site redes sociais da Prudenco; T\
24 . Poderão candidatar-se todos os empregados, exceto aqueles com contrato de trabalho suspenso, afastamento pelo INSS, contratados por prazo determinado, empregados comissionados, empregados que estejam em período de aviso prévio e membros que exerceram função de representantes dos empregados em 2 (dois) pleitos anteriores; \.)) }
25 . A confirmação da candidatura será enviada pore-mail após a validação dos requisitos previstos no item 2.4.  

IV. DA CAMPANHA ELEITORAL 3.1. O período de campanha iniciará em 14/04/2022 e findará em 05/05/2022; 3.2. A campanha eleitoral deverá orientar-se pelos princípios da ética, transparência e democracia, respeitando o conjunto de trabalhadores da PRUDENCO; 3.3. Será garantido o uso isonômico a todos os candidatos dos meios de comunicação e dos espaços institucionais; 3.4. Os candidatos poderão visitar os setores para pronunciarem-se e exporem suas propostas de melhorias, em igualdade de condições, em momentos previamente combinados com o gestor da área; 3.4. A Comissão Eleitoral promoverá uma Apresentação do Plano de Ações de Melhorias de todos os candidatos, no dia 06/05/2022.

V. DOS ELEITORES 4.1. Serão considerados eleitores aptos a votar, todos os empregados efetivos da Prudenco, exceto aqueles com contrato suspenso, contratados por prazo determinado e que estejam em período de aviso prévio. VI. DA VOTAÇÃO 5.1. A votação será aberta no dia 07/05/2022 às 7h, e encerrada no dia 17/05/2022 às 17h; 5.2. O voto é plurinominal, facultativo e secreto; 5.3. Cada empregado poderá votar em apenas um candidato uma única vez; 5.4. Os votos serão coletados e computados por meio eletrônico, sendo obrigatório que o empregado acesse ositeda Prudenco, na área do funcionário, digite o seu "Código Prudenco", C.P.F e senha, acessando o ícone de votação denominado "Vota Prudenco", aonde aparecerá à descrição da votação, fotos dos candidatos e respectivos pianos de ação de nnelhoirias, habilitando a votação no candidato de sua preferência; 5.5. O comprovante de votação poderá ser impresso, ficará arquivado no histórico do empregado, contendo a data e horário da votação, porém, não ficará registrado em quem o empregado votou. 5.6. 0 voto poderá ser realizado via celular, tablets, computadores enotebookspessoais. Serão também disponibilizados computadores com acesso a intenet em diversos setores da Prudenco, para viabilizar a votação do empregado que não dispor de meios âY") necessários para votar. VII. DO RESULTADO 6.1. 0 resultado será divulgado em 18/05/2022 até às 17:00h, havendo prazo de 48h para recurso em face do resultado; 6.2. Serão consideradas como critérios de desempate as seguintes ordens: maior tempo de contrato de trabalho com a Prudenco e maior idade aferida entre os dois candidatos; 6.3. A Comissão será composta pelos três candidatos mais votados, para mandato de um ano, na forma doart. 510-A, I, CLT, restando nomeados como suplentes os candidatos colocados nas 4a, 5a e 6' colocação. tone MarydaSilva Santos 6.4. A comissão de representantes dos empregados será empossada no dia 20 de maio de 2022 às 10h00 horas; Os casos não previstos neste Edital poderão ser consultados à comissão Eleitoral para análise e deliberação desta.

CRONOGRAMA EVENTO DATAS
Registro de Candidaturas 06/04 a 13/04
Lista de candidatos válidos 14/04/2022
Período de campanha 14/04 a 05/05
Apresentação do Plano de Ação de Melhorias 06/05/2022
Votação de 07/05 às 8h até 18/05 às 17h
Resultado 18/05 até 17h Posse da Comissão 20/05/2022  

COMISSÃO ELEITORAL
Edite Desidério
Dione Mary da Silva Santos
Emerson Costa Lopes
Marcia Cristina da Silva Ribeiro 
Michelle Rakilane


Autor: Assessoria de Comunicação

Fontes: Assessoria de Comunicação

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