06/04/2022 14:35:00
I. DA COMISSÃO ELEITORAL
1.1. A Comissão Eleitoral é composta por cinco empregados, não candidatos, de acordo com
o artigo 510-C, §1 ada CLT, esta comissão foi inscrita perante a empresa na data de 08
de abril de 2021, conforme ata divulgada, sendo composta pelos seguintes funcionários:
1- Edite Desidério (Secretaria da Saúde);
2- DioneMaryda Silva Santos (Secretaria da Educação)
3- Emerson Costa Lopes (Secretaria da SEMEP);
4- Marcia Cristina da Silva Ribeiro (SEMOB);
5- MichelleRakilane (Secretaria Assistência Social);
1.2. Compete a Comissão Eleitoral a organização e acompanhamento do processo eleitoral;
1.3. Caberá recurso à Comissão Eleitoral, por parte de qualquer interessado, sobre qualquer
questão relacionada ao processo eleitoral ou cumprimento deste Edital.
1.3. Caberá recurso à Comissão Eleitoral, por parte de qualquer interessado, sobre qualquer questão relacionada ao processo eleitoral ou cumprimento deste Edital.
II. DA COMISSÃO DE REPRESENTANTES DE EMPREGADOS
1.4. A comissão de representantes é a parte composta por empregados que foram eleitos mediante votação para representar os interesses dos empregados, com a finalidade de estabelecer diálogo e esclarecimentos diretamente com a diretoria da Prudenco.
1.5. São atribuições da Comissão de empregados, segundo o artigo 510-B da Lei 13.467/2017:
A comissão de representantes dos empregados terá as seguintes atribuições: I - representar os empregados perante a administração da empresa; II - aprimorar o relacionamento entre a empresa e seus empregados com base nos princípios da boafé e do respeito mútuo; III - promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho com o fim de prevenir conflitos; ,?_ buscar soluções para os conflitos decorrentes da relação de trabalho, de forma rápida e eficaz, visando à efetiva aplicação das normas legais e contratuais; V - assegurar tratamento justo e imparcial aos empregados, impedindo qualquer forma de discriminação por motivo de sexo, idade, religião, opinião política ou atuação sindical; VI - encaminhar reivindicações específicas dos empregados de seu âmbito de representação; VII - acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho. § 10 As decisões da comissão de representantes dos empregados serão sempre colegiadas, observada a maioria simples. § 2° A comissão organizará sua atuação de forma independente.
1.6. 0 mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de um
ano, vedada sua nova candidatura nos dois pleitos subsequentes (Art.510-D, § 1°, da
CLT);
1.7. 0 mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados não
implicará suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, devendo o empregado eleito
permanecer no exercício de suas funções;
1.8. Desde o registro de candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da
comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária,
entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou
financeiro.
1.9. A eventual extinção do contrato de trabalho do empregado que se candidatar ao
cargo de representante dos empregados da PRUDENCO acarretará o automático
cancelamento de sua candidatura.
1.10. Caso sobrevenha a extinção do contrato de trabalho do empregado que já esteja
no exercício do mandato referido no item 6.4 deste edital, o suplente assumirá o cargo
conforme especificado no item 6.3.
III. DAS CANDIDATURAS
21. . A recepção das candidaturas iniciará em 06/04/2022 às 8h, e findará em 13/04/2022 às
17h;
22 . Os interessados devem solicitar a inscrição, através de um dos membros da
comissão eleitoral. Os membros da comissão eleitoral realizarão a inscrição na área do
funcionário no ícone do sistema "Vota Prudenco. Será obrigatório que seja inserido uma
foto no formato 3x4 recente, C.P.F, nome completo, data de nascimento e breve relato
do plano de ações de melhoria, conforme especificado no item 1.5 deste edital;
23 . Após o término do prazo previsto no item 2.1, a lista de candidatos validados será
apresentada aos empregados no dia 14/04/2022 através do site redes sociais da
Prudenco;
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24 . Poderão candidatar-se todos os empregados, exceto aqueles com contrato de trabalho
suspenso, afastamento pelo INSS, contratados por prazo determinado, empregados
comissionados, empregados que estejam em período de aviso prévio e membros que
exerceram função de representantes dos empregados em 2 (dois) pleitos anteriores;
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25 . A confirmação da candidatura será enviada pore-mail após a validação dos requisitos
previstos no item 2.4.
IV. DA CAMPANHA ELEITORAL
3.1. O período de campanha iniciará em 14/04/2022 e findará em 05/05/2022;
3.2. A campanha eleitoral deverá orientar-se pelos princípios da ética, transparência e
democracia, respeitando o conjunto de trabalhadores da PRUDENCO;
3.3. Será garantido o uso isonômico a todos os candidatos dos meios de comunicação e dos
espaços institucionais;
3.4. Os candidatos poderão visitar os setores para pronunciarem-se e exporem suas propostas
de melhorias, em igualdade de condições, em momentos previamente combinados com o
gestor da área;
3.4. A Comissão Eleitoral promoverá uma Apresentação do Plano de Ações de Melhorias de
todos os candidatos, no dia 06/05/2022.
V. DOS ELEITORES
4.1. Serão considerados eleitores aptos a votar, todos os empregados efetivos da Prudenco,
exceto aqueles com contrato suspenso, contratados por prazo determinado e que estejam em
período de aviso prévio.
VI. DA VOTAÇÃO
5.1. A votação será aberta no dia 07/05/2022 às 7h, e encerrada no dia 17/05/2022 às 17h;
5.2. O voto é plurinominal, facultativo e secreto;
5.3. Cada empregado poderá votar em apenas um candidato uma única vez;
5.4. Os votos serão coletados e computados por meio eletrônico, sendo obrigatório que o
empregado acesse ositeda Prudenco, na área do funcionário, digite o seu "Código
Prudenco", C.P.F e senha, acessando o ícone de votação denominado "Vota Prudenco",
aonde aparecerá à descrição da votação, fotos dos candidatos e respectivos pianos de
ação de nnelhoirias, habilitando a votação no candidato de sua preferência;
5.5. O comprovante de votação poderá ser impresso, ficará arquivado no histórico do
empregado, contendo a data e horário da votação, porém, não ficará registrado em quem
o empregado votou.
5.6. 0 voto poderá ser realizado via celular, tablets, computadores enotebookspessoais.
Serão também disponibilizados computadores com acesso a intenet em diversos setores
da Prudenco, para viabilizar a votação do empregado que não dispor de meios
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necessários para votar.
VII. DO RESULTADO
6.1. 0 resultado será divulgado em 18/05/2022 até às 17:00h, havendo prazo de 48h para
recurso em face do resultado;
6.2. Serão consideradas como critérios de desempate as seguintes ordens: maior tempo de
contrato de trabalho com a Prudenco e maior idade aferida entre os dois candidatos;
6.3. A Comissão será composta pelos três candidatos mais votados, para mandato de um
ano, na forma doart. 510-A, I, CLT, restando nomeados como suplentes os candidatos
colocados nas 4a, 5a e 6' colocação.
tone MarydaSilva Santos
6.4. A comissão de representantes dos empregados será empossada no dia 20 de maio de
2022 às 10h00 horas;
Os casos não previstos neste Edital poderão ser consultados à comissão Eleitoral para análise
e deliberação desta.
CRONOGRAMA
EVENTO DATAS
Registro de Candidaturas 06/04 a 13/04
Lista de candidatos válidos 14/04/2022
Período de campanha 14/04 a 05/05
Apresentação do Plano de Ação
de Melhorias
06/05/2022
Votação de 07/05 às 8h até 18/05 às 17h
Resultado 18/05 até 17h
Posse da Comissão 20/05/2022
COMISSÃO ELEITORAL
Edite Desidério
Dione Mary da Silva Santos
Emerson Costa Lopes
Marcia Cristina da Silva Ribeiro
Michelle Rakilane
Autor: Assessoria de Comunicação
Fontes: Assessoria de Comunicação
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